O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) publicou a Resolução CD/FNDE nº 17, de 22 de outubro de 2026, no Diário Oficial da União de 23/10/2026. A resolução altera a Resolução CD/FNDE nº 4/2026 e atualiza as regras de compra de alimentos da agricultura familiar no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). As novas regras já estão em vigor.
O objetivo é valorizar a produção local, ampliar a participação de grupos prioritários e dar mais transparência ao uso dos recursos públicos. Reunimos abaixo o que muda na prática para as Prefeituras.
O que continua valendo
- Mínimo de 45% dos recursos federais do PNAE na compra direta da agricultura familiar. O cumprimento é verificado na prestação de contas, e o FNDE pode pedir a devolução dos recursos se o percentual não for atingido.
- Prioridade para assentamentos da reforma agrária, comunidades indígenas, quilombolas e grupos de mulheres e de jovens agricultores.
- A chamada pública continua como procedimento prioritário.
Novidade: 50% das notas em nome das mulheres
Em cada unidade familiar de produção identificada no CAF, no mínimo 50% do valor dos alimentos comprados deve estar em notas fiscais emitidas em nome de mulher integrante da família, com o CPF dela informado. A medida fortalece a autonomia econômica das agricultoras e exige atenção de fornecedores e Prefeituras desde a próxima chamada.
Como fica a formação de preços
- O preço é a média de pelo menos três fornecedores locais da agricultura familiar, de preferência na feira do produtor, somando frete, embalagens e encargos.
- Sem cotações suficientes no município, a pesquisa avança nesta ordem: região imediata, região intermediária, estado e país.
- Não é permitido usar cotações de distribuidoras, atacadistas ou intermediários.
- Orgânicos e agroecológicos podem ter preço até 30% maior que o convencional, quando não houver pesquisa específica.
Edital e habilitação
- O edital deve ser publicado em portal oficial e ficar aberto por no mínimo 20 dias corridos.
- Só podem ser exigidos os documentos previstos na resolução. O extrato do CAF deve ter sido emitido nos últimos 60 dias.
- Se faltar documento, a Prefeitura deve dar no mínimo 5 dias úteis para regularização.
- Cooperativas e associações podem usar o termo anual de anuência e cofornecimento.
Seleção dos fornecedores
A seleção segue etapas sucessivas:
- Localidade: fornecedores do município primeiro, depois região imediata, região intermediária, estado e país.
- Ranking de Impacto Territorial e Social (RITS): até 5 pontos pela participação de mulheres, jovens de 15 a 29 anos, assentados, indígenas e quilombolas.
- Desempate pela produção orgânica ou agroecológica e, depois, pelo tipo de fornecedor (grupos formais, grupos informais, individuais e cooperativas centrais).
- Se o empate persistir, há divisão do fornecimento ou sorteio em sessão pública. Os demais habilitados formam um cadastro de reserva.
Limites e execução
- Cada agricultor pode vender até R$ 40.000,00 por ano para cada Prefeitura.
- A troca de alimento só é permitida dentro do mesmo grupo alimentar, com parecer do nutricionista responsável técnico e acompanhamento do CAE.
- Prefeituras que recebem mais de R$ 700 mil por ano do PNAE podem restringir a chamada a organizações com CAF Pessoa Jurídica, desde que isso conste do edital.
E as chamadas que já estão em andamento?
Editais publicados antes de 23/10/2026 seguem as regras antigas até a contratação, e os contratos já assinados continuam valendo como foram pactuados. As próximas chamadas públicas já devem seguir a nova resolução. O FNDE também vai disponibilizar modelos de documentos aprovados, que poderão ser usados sem nova análise jurídica local.
O que a Prefeitura deve fazer agora
- Informar o setor de compras, o nutricionista responsável técnico e o CAE.
- Revisar os modelos de chamada pública e de pesquisa de preços.
- Orientar os agricultores sobre a regra das notas fiscais em nome das mulheres.
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Fonte: FNDE e Resolução CD/FNDE nº 17/2026 (DOU de 23/10/2026).




