Devido a urgência do gestor municipal habilitar-se perante o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) publica esta matéria para facilitar o entendimento sobre quais documentos são de extrema importância para correto cadastramento do ente/entidade (prefeito).
Os documentos necessários para regularização da entidade são:
*ANEXO I PREENCHIDO CORRETAMENTE (Obs: Lembrando que o acesso ao SIMEC irá ser enviado para o e-mail cadastrado neste documento)
*Cópia autenticada do diploma eleitoral, ou cópia da publicação da portaria de nomeação ou outro instrumento equivalente, que delegue competência para representar o ente federativo.
*Cópia autenticada do CPF e da Carteira de Identidade do representante legal do ente federativo.
*Extrato do CAUC ou outro documento idôneo que comprove que o ente federativo encontra-se dentro do limite total com despesa de pessoal.
*Demonstrativo de aplicação dos recursos do Fundeb que comprove, no ano anterior da habilitação, o cumprimento da aplicação mínima de 60% dos recursos recebidos na remuneração dos profissionais do magistério (este documento tem que pedir para a contabilidade localizar)
*Documento comprobatório, quanto a observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituição Federal e quanto à previsão orçamentária de contrapartida, conforme §1° do art. 25 da Lei Complementar n° 101/2000, quando se trata de transferências voluntárias. (Este documento tem que pedir para a contabilidade localizar) – RREO (Relatório Resumido da Execução Orçamentária) do último semestre.
ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO SUPRACITADA:
Os documentos deverão ser juntados em uma pasta (separadamente, total de 6 anexos), e estes deverão ser enviados através do PAR Fale Conosco, através do seguinte botão:
Deverá ser informado no chamado os seguintes itens:
*UF e MUNICÍPIO;
*NOME, CPF, EMAIL e TELEFONE;
*ÁREA: CADASTRO E HABILITAÇÃO
*ASSUNTO: CADASTRO DE ENTE/ENTIDADE
*DESCRIÇÃO: Deverá ser escrito da seguinte forma:
“Prezado(a),
Estou enviando por meio deste, a lista de documentos necessários para o cadastro de prefeito, conforme Resolução n° 09 de 1° de outubro 2015, sendo eles: (…) DESCREVER OS ITENS ACIMA LISTADOS”
*ANEXAR ARQUIVOS: Logo deverá ser anexado os 6 documentos que foram juntados anteriormente, descrevendo o nome dos mesmos com mais de 25 caracteres.
*REALIZAR O ANTISPAM (Robô)
*ENVIAR PARA A ANÁLISE DO MEC
Obs: Quando enviado, gerará um n° de solicitação, este deverá ser anotado, para futuras consultas.
Qualquer dúvida estou a disposição pelo botão de WhatsApp abaixo:
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