A nova Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025, traz mudanças importantes para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Fiquem atentos às principais alterações que impactarão a aquisição de alimentos:
1. Prazo de Validade dos Alimentos
-
Regra: Todos os alimentos comprados pelo PNAE (com exceção dos adquiridos da agricultura familiar) devem ter, na data da entrega, um prazo de validade restante igual ou superior à metade do tempo total de validade do produto.
-
Vigência: Esta regra passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.
2. Aumento do Percentual para a Agricultura Familiar
-
Regra: O percentual mínimo obrigatório para a compra de alimentos diretamente da agricultura familiar passa de 30% para 45% do total dos recursos do PNAE.
-
Prioridade: A lei orienta a priorização de assentamentos da reforma agrária, comunidades tradicionais indígenas e quilombolas, e grupos de mulheres.
-
Vigência: Esta mudança entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.
3. Responsabilidade dos Gestores
-
A nova lei também reforça que os gestores devem zelar pela qualidade e variabilidade dos alimentos, além de garantir o cumprimento da nova regra sobre o prazo de validade.
As demais disposições da lei, incluindo a obrigatoriedade de incluir as novas regras nos instrumentos de contratação (licitação, chamada pública, etc.), já estão em vigor desde a data de sua publicação.
É fundamental que as equipes se organizem para se adequar a essas novas diretrizes e garantir a continuidade da execução do PNAE com excelência.
//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15226.htm




