Informamos que foi publicada hoje, 02/02/2026, no Diário Oficial da União, a Resolução CNE/CEB nº 1/2026. Esta normativa altera o artigo 28 da Resolução nº 7/2025, trazendo novas obrigações e prazos para a regulamentação da Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica.
🔍 O que mudou na prática?
A nova resolução impõe dois deveres principais aos sistemas de ensino municipais:
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Revisão e Atualização: Municípios que já possuem normativos sobre o Tempo Integral deverão revisá-los e atualizá-los conforme as diretrizes nacionais.
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Criação de Normativo: Sistemas de ensino que ainda não possuem regulamentação específica devem elaborar e instituir seus normativos dentro do prazo legal.
🗓️ Prazo Fatal para Adequação
Ambas as situações (revisão ou criação) devem estar devidamente concluídas até o dia:
➡️ 1º de julho de 2026
A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação (02/02/2026). Ressaltamos que a conformidade com este prazo é essencial para a validade da política pública de Tempo Integral no município e para a segurança jurídica dos repasses financeiros vinculados.
Link: //www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cne/ceb-n-1-de-2-de-fevereiro-de-2026-684500430




