Prezados,
Gostaríamos de informá-los sobre uma importante atualização no Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), publicada no Diário Oficial da União em 10 de abril de 2024. A Resolução CD/FNDE nº 3, de 7 de março de 2024, altera o Anexo I da Resolução CD/FNDE nº 15, de 16 de setembro de 2021, que define os valores referenciais de cálculo para repasses do PDDE.
O que muda?
A principal mudança diz respeito aos valores referenciais utilizados para calcular os repasses do PDDE. A Resolução nº 3/2024 atualiza esses valores, levando em consideração a inflação e o crescimento da matrícula escolar nos últimos anos.
Como isso impacta sua escola?
As alterações nos valores referenciais podem aumentar o valor dos repasses que sua escola recebe do PDDE. Isso significa que você terá mais recursos para investir em:
- Aquisição de materiais pedagógicos
- Realização de pequenas obras de infraestrutura
- Promoção de atividades extracurriculares
- Outras ações que melhorem a qualidade da educação
Quadro 1 – Valores contidos por Tipo de Escolas
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Valor Fixo Ano (VF/a) – R$ 1.850,00 |
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Tipo de Escola |
Fator (F) |
Repasse anual (VF/a x F) |
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Pública; da educação básica, especial e bilingue de surdos; urbana; com UEx |
1 |
R$ 1.850,00 |
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Pública; da educação básica, especial e bilingue de surdos; rural; com UEx |
3 |
R$ 5.550,00 |
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Pública; da educação básica; indígena e quilombola; com UEx |
3 |
R$ 5.550,00 |
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Privada; de educação especial e bilingue de surdos |
1 |
R$ 1.850,00 |
//www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-3-de-7-de-marco-de-2024-553299525
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.




